Pactum

Acertando as contas com a Fazenda

10 de julho de 2011

Já é fato conhecido que a atividade empresarial hoje cobra do administrador muito mais que mero conhecimento de mercado, exige também estar apoiado na seara legal e tributária. Metas e decisões deverão ser estabelecidas com a antecedente análise fiscal e legal.

Neste sentido, uma destas oportunidades advirá do projeto que se encontra em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nominado como Programa Catarinense de Revigoramento Econômico – REVIGORAR III, estabelecendo em seu texto possibilidade de que contribuinte com débito inscrito, ou em vias de constar em dívida ativa, possa pagar o tributo com considerável desconto.

Seu artigo primeiro nos dá a exata dimensão da possibilidade que se vislumbra na vigência da referida Lei, destinando-se “a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias - ICM, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”.

Nos termos do Projeto de Lei, o benefício aplica-se aos créditos tributários:

I - relativamente aos débitos de ICM e de ICMS, observado o seguinte:

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2010;

b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2010;

c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de março de 2011; ou

d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de março de 2011; e

II - relativamente aos débitos de IPVA, observado o seguinte:

a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2010; ou

b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de março de 2011.

Os descontos estabelecidos no Projeto recairão sobre os juros e multas decorrentes dos principais, e exigidos pela Fazenda Barriga Verde. A vigência da norma possibilitará o abatimento das mencionadas penalidades em patamares que vão de 40% (quarenta por cento) até 95% (noventa e cinco por cento). Em caso específico de ICM e ICMS cuja inscrição tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2009 poderá o contribuinte gozar de um desconto de 100% (cem por cento) dos juros e da multa.

Como se lê no caso do IPVA o Projeto de Lei permite o aproveitamento dos benefícios para os débitos lançados de ofício e constituídos até 31 de dezembro de 2010, da mesma forma os já inscritos em Divida Ativa desde que efetuado até 31 de dezembro de 2011.

Como de costume nestes casos, existe a expressa previsão de que a adesão aos benefícios instituídos acarreta confissão da dívida na sua íntegra, inclusive declaração de desistência das discussões e impugnações administrativas ou judiciais a respeito do crédito tributário. Neste ponto, cabível destacar o entendimento de que mesmo na adesão, a confissão integral da dívida e desistência da ação é contrária ao Direito que alberga o contribuinte.

Pertinente mencionar a possibilidade de adesão parcial ao benefício, onde se pode gozar das reduções legais, mantendo-se a discussão na diferença não aderida. Mas, neste ponto de suma importância, será necessário que no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento parcial do débito, expressamente se informe ao Tribunal Administrativo Tributário-TAT de forma pormenorizada a parcela renunciada/aderida e aquela controversa mantida em discussão. Não observado tal enunciado, considerar-se-á que a adesão se deu de forma integral do valor, e por conseqüência a diferença não paga será exigida sem os abatimentos.

Não há qualquer previsão quanto a tal diligência no processo judicial, mas o caminho a ser seguido deverá ser o mesmo, comunicando-se o Juízo da adesão parcial, e da manutenção do processo em relação ao crédito ainda controverso.
Ainda que o Projeto se encontre em tramitação, com um longo caminho até a sua efetiva vigência, já houve manifestação de posicionamento favorável por parte da Comissão de Constituição e Justiça, restando a aprovação da Comissão de Finanças e Tributação. As perspectivas são favoráveis, sendo oportunidade de realizar a regularização de débitos cuja decisão não se mostra favorável.

Por fim, anote-se a importância de que o Projeto que caminha na Assembléia Legislativa Catarinense traga efetiva possibilidade aos contribuintes de colocarem suas contas fiscais em dia, questão que deverá ser acompanhada atentamente por todos que de alguma forma possam vir a se aproveitar da vigência da norma.
 

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