AJUSTAR/RS – Liquidação de débitos de ICMS
21 de junho de 2010
Publicado hoje (21/06) o Decreto Estadual nº. 47.301, regulamentando o parcelamento de ICMS em condições especiais, o que era esperado pelos contribuintes desde o mês de março, quando foi firmado o Convênio ICMS nº. 67/10, em reunião do CONFAZ.
O programa de parcelamento foi batizado de “AJUSTAR/RS” e prevê o parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, com adesão no período de 01/07 a 31/08/2010. Em caso de denúncia espontânea, esta deverá ser apresentada na repartição fazendária até o dia 06/08/2010, para fazer jus as reduções, que são as seguintes:
Reduções
| Condição | Principal | Atualização Monetária Principal |
Juros | Multa | Atualização Monetária Multa |
| A Vista | 0% | 60% | 60% | 50% | 50% |
| Até 12 parcelas | 0% | 60% | 60% | 40% | 40% |
| Até 24 parcelas | 0% | 60% | 60% | 30% | 30% |
| Até 36 parcelas | 0% | 60% | 60% | 20% | 20% |
| Até 120 parcelas | 0% | 60% | 60% | 0% | 0% |
São passíveis de redução as multas moratórias, as cominadas por infração material e por infração formal. O saldo de parcelamento concedido até 31/12/2009, poderá ser liquidado em parcela única com redução de 50% da multa.
É condição para o deferimento da adesão a desistência e renúncia de ações judiciais e de defesas administrativas. Havendo depósito judicial, este será utilizado para quitação do débito (consideradas as reduções concedidas pelo programa), honorários advocatícios, custas e emolumentos. Em caso de imóvel penhorado, havendo interesse do Estado, este poderá ser utilizado para amortização do débito, pelo valor de avaliação. Os honorários em processo executivo serão de 10%, podendo ser pago no mesmo prazo de pagamento do débito, em caso de pagamento a vista, serão reduzidos à 5%.
Parcelamentos anteriores poderão ser migrados automaticamente ou por opção do contribuinte, dependendo do tipo de parcelamento, à exceção dos programas Em Dia e Em Dia 2002.
Por fim, será aplicada a taxa SELIC a título de juros no parcelamento.


Comentários
Eduardo (não verificado)
Boa tarde
gostaria de saber se os preca´torios podem ser utilizados no pagamento das parcelas do AJUSTAR
grato.
Prezado Eduardo
Não obstante a Emenda Constitucional ter convalidado todas as cessões de precatórios realizadas, bem como tenha convalidado todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009, não há previsão legal no decreto que instituiu o AJUSTAR de utilização de precatório para quitação do parcelamento.
Sem fazer juízo de valor quanto ao precatório, deverá ser proposta ação judicial para obrigar o Estado a aceitar a utilização do precatório para quitação das parcelas do AJUSTAR.
Atenciosamente
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