Alíquota zero
01 de julho de 2009
A redução a zero da alíquota da Cofins e do PIS/ Pasep, incidente sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa dessa contribuição, aplica-se, também, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas à sistemática da não-cumulatividade.
(Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil)


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