Pactum

Atualização do IPI

30 de outubro de 2009

Ocorrendo a vedação aos créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), com o consequente ingresso no judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado. Exsurge legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do fisco.
(Superior Tribunal de Justiça)

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.