Pactum

 

Atualização do IPI

30 de outubro de 2009

Ocorrendo a vedação aos créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), com o consequente ingresso no judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado. Exsurge legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do fisco.
(Superior Tribunal de Justiça)

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