Pactum

Burocracia - CND

28 de abril de 2009

O desempenho regular das atividades industriais está, na maior parte dos casos, ligada à facilidade na obtenção de crédito junto às instituições financeiras. Fomentar a atividade empresarial talvez seja então uma das grandes atribuições do sistema financeiro moderno. Preservar a possiblidade de os empresários brasileiros captarem recursos financeiros para que suas empresas continuem produzindo e vendendo era medida que se impunha ao Governo Federal, especialmente no ambiente turbulento em que estamos vivendo. Através da Medida Provisória nº 451, em 15 de dezembro de 2008, pretendeu-se atender a estes objetivos, dispensando de apresentação de certidões negativas de tributos federais nas operações de crédito com instituições financeiras públicas. Tal iniciativa seria de todo salutar, não fosse pela impossibilidade de dispensa da apresentação de Certidão Negativa nas relações com a Previdência, por ser determinação da própria Constituição. Todo empresário em dificuldades de honrar todos seus compromissos se vê diante do dilema: Atrasar pagamentos a funcionários, fornecedores ou ao Governo? A resposta todos já sabemos. Em momentos de crise percebe-se a inadimplência momentânea de tributos, pois estes não contribuem em nada à produção e circulação de bens e riquezas. Todavia, considerando as atuais regras do sistema (a MP ainda não foi convertida em lei, e a 'benesse' vale por somente 6 meses) como deve o empresário proceder em débito tanto com o Fisco Federal como com a Previdência? Diversas alternativas se apresentam viáveis, a depender das circunstâncias de fato. Parece-nos claro, contudo, que a própria captação de recuros financeiros está a demandar uma gestão estratégica de direitos. Vinicius Ochoa Piazzeta Advogado e Sócio da Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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