Burocracia simplificada
30 de outubro de 2009
O Presidente Lula assinou decreto que dispensa o reconhecimento de firma de qualquer documento produzido no Brasil para comprovação de informações em órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado diante do servidor público a quem deva ser apresentado. Os órgãos e entidades do poder executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão (atestados, certidões e outros que constem na base de dados oficial da administração pública federal) deverão obtê-los diretamente no respectivo órgão ou entidade. A determinação não vale para comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.
(Decreto n. 6.932; DOU 12.08.2009)


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