Clínica hospitalar tem benefício no IR
30 de outubro de 2009
Clínica que desenvolve atividade tipicamente hospitalar se insere no conceito de "serviços hospitalares", podendo usufruir do benefício da redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. Isto para fins de aplicação das alíquotas reduzidas de 8% e 12%.
(Superior Tribunal de Justiça)


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