Compensação de créditos
20 de abril de 2009
Foi concedida por juiz federal da 4ª região liminar que dá direito as empresas de compensar os créditos de imposto de renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constituídos antes da vigência da Medida Provisória nº 449/08. A MP limitou a possibilidade de compensação para as empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa, contudo a operação foi autorizada baseada na compreensão de que a norma não pode retroagir em questões tributárias. (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)


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