Pactum

Compensação de créditos

20 de abril de 2009

Foi concedida por juiz federal da 4ª região liminar que dá direito as empresas de compensar os créditos de imposto de renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constituídos antes da vigência da Medida Provisória nº 449/08. A MP limitou a possibilidade de compensação para as empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa, contudo a operação foi autorizada baseada na compreensão de que a norma não pode retroagir em questões tributárias. (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.