Via-crúcis
22 de julho de 2009
O chamado Custo Brasil em apenas um exemplo corriqueiro: um caminhoneiro que levaria uma carga de Minas Gerais para Pernambuco foi parado em um posto de fiscalização, em um final de sexta-feira. Teve o veículo retido sob a alegação de diferenças de ICMS a pagar.
A empresa dona da carga resolveu recorrer por não concordar com a autuação. No domingo, um advogado do escritório de Belo Horizonte foi a Sergipe interpor recurso na segunda-feira, quando veículo e carga foram liberados. Ou seja: três dias a mais de custos. Na opinião do advogado Vinícius Piazzeta, da Pactum Consultoria, o caso ilustra bem as dificuldades das empresas que contrariam o ditado, segundo o qual é melhor pagar para não se incomodar:
– A cobrança de tributos não pode ser fundamento para o cerceamento do trânsito de bens e serviços, que encarece custos na cadeia produtiva.
Fonte: ZH; 22.07.2009


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