Pactum

Cuidados na compra de imóveis de empresas

20 de agosto de 2010

Com o advento da Lei nº 11.101/2005 que instituiu novas regras para as empresas que buscam uma Recuperação Judicial ou a declaração de falência, reviveu-se a possibilidade de adquirir bens de empresas falidas ou em recuperação sem o ônus de arcar com todas as mazelas do negócio mal sucedido, ainda, com a celeridade dos procedimentos de venda o adquirente consegue comprar um imóvel ainda em bom estado de conservação.

Contudo paradigmas não caem facilmente. É de difícil compreensão para os credores e também, porque não dizer, para a Justiça Especial do Trabalho, desvincular um bem da Massa para pagamento direto aos credores. Mesmo sabendo que o produto da venda de um imóvel, através de leilão judicial, ingressará nos cofres da Massa Falida ou em Recuperação, muitos Juízes do Trabalho continuaram a penhorar tais imóveis para liquidação de algum crédito trabalhista isolado. Credores, também não satisfeitos, ingressam com medidas judiciais com a finalidade de obstar a venda do bem.

Hoje, após 6 anos de vigor da nova Lei, os Tribunais Superiores já analisaram a questão e consolidaram a posição dando plena competência ao Juízo Universal da Falência para venda de ativos sem qualquer vinculação as dívidas da falência ou Recuperação Judicial.

Temos agora uma paisagem de segurança jurídica para compra de bens de empresas em Recuperação Judicial ou Falidas. Apesar dessa segurança posta pelos Tribunais, os cuidados técnicos jamais poderão ser mitigados.

O empresário que deseja comprar um imóvel dentro de um processo de recuperação judicial ou falência deverá considerar alguns fatores quando formar o preço de sua proposta. Os benefícios são bons: preço, estrutura, localização, etc. Contudo os riscos também devem ser levados em consideração.

Mesmo tendo decisões superiores no judiciário dando garantias da vende livre, não significa dizer que um juiz de primeira instância não irá penhorar tal bem. Também não retira o direito de algum credor recorrer da decisão de venda.

Vamos além, empresas em falência ou em recuperação judicial necessitam obrigatoriamente seguir regras legalmente impostas para venda de seu ativo – a não observância de tais regras macula a venda, podendo inclusive ser anulada.

A busca para a compra de bens que estejam dentro de uma Recuperação Judicial ou de uma Falência pode ser um bom negócio, mas é de suma importância uma assistência técnica judicial durante todo o procedimento, o que evitará aborrecimentos ou possível perda do bem adquirido.

O importante é garantir a observância de todos os procedimentos legais e também conseguir defender os interesses do adquirente, quando e se houve qualquer disputa jurídica sobre o bem. A compra de um imóvel dentro do procedimento falimentar ou de recuperação judicial, com a devida assistência técnica judicial pode ser, sem sobra de dúvidas, um excelente negócio para as empresas desde que adotadas as cautelas cabíveis.
 

Comentários

tania (não verificado)

qui, 16/02/2012 - 11:29

Poderia explanar um pouco mais sobre os riscos? quais são? as medidas necessárias para segurança? quais documentos/certidões são necessários solicitar? grata

admin

qui, 01/03/2012 - 14:17

Prezada Tania,
Como explanado no texto veiculado pelo site da Pactum Consultoria Empresarial, os riscos de adquirir um imóvel de uma empresa em Recuperação Judicial ou falida é que existem trâmites judiciais que deverão ser observados, na ausência de qualquer um dos requisitos exigidos por Lei a venda poderá ser anulada. E mais, mesmo que se observe todos os passos, ainda poderá advir alguma decisão de algum Juiz Trabalhista penhorando tal bem, ou então um credor insatisfeito discuta a venda do bem em Instância Superior.
Esse é o motivo que chamamos a atenção para esse tipo de negócio, que deve sempre estar resguardado por um escritório especializado, evitando assim maiores aborrecimentos.’

Não adentrei em documentação porque a pergunta é muito abstrata – deve-se verificar cada caso.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.
 

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