Pactum

 

DataPactum

Transporte de passageiros: retenção na fonte

18 de dezembro de 2009

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, não estão sujeitos à retenção na fonte de PIS/PASEP, COFINS e CSLL, previstos em lei.
(Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal)

Autuação trabalhista: depósito recursal

18 de dezembro de 2009

É inconstitucional a exigência do depósito do valor integral da multa sofrida para recorrer administrativamente de autuações trabalhistas.
(Tribunal Superior do Trabalho)

Aplicação retroativa de lei mais benéfica

18 de dezembro de 2009

A Pactum garantiu à cliente a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de execução fiscal, enquanto não for paga a dívida.
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Energia: vendas no mercado livre

18 de dezembro de 2009

A Justiça paulista concedeu liminar à Tractebel Energia, derrubando o decreto da substituição tributária nas vendas do mercado livre do Estado de São Paulo. A decisão afirma que as distribuidoras não são fornecedoras e que somente transportam a energia ao consumidor final. Dessa forma, não podem ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS.

Responsabilidade civil

18 de dezembro de 2009

A ação de responsabilidade civil contra o administrador compete primordialmente à própria sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(Superior Tribunal de Justiça)

Precatórios

18 de dezembro de 2009

Publicada Emenda Constitucional que altera o art. 100 da Constituição Federal e institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com o regime especial criado, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento por ordem cronológica e à vista.

ICMS/SP: parcelamento de débitos

18 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais de ICMS e reduz de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento. Esta nova disposição vale desde o dia 16/11/2009 em relação aos débitos não escritos na dívida ativa da Fazenda e desde o dia 01/12/2009 para os débitos inscritos e juizados. O contribuinte pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Poderá ser feito apenas um parcelamento para cada mês.

IPI: dispensa de garantia

18 de dezembro de 2009

A concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 500 mil, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito. Essa exigência não se aplica,  todavia, ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, relativo aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art.

O futuro chegará em 2010?

18 de dezembro de 2009

A grande euforia econômica vivida no Brasil na década de 1970 fez nascer a expressão “O Brasil é o país do futuro”. Na época, crescíamos a taxas elevadas, e não havia dúvidas de que em pouco tempo surgiria, na América do Sul, uma potência capaz de rivalizar com norte-americanos, europeus e japoneses.

"A empresa que gasta tempo discutindo e corrigindo erros desperdiça energia”

18 de dezembro de 2009

Nilson Martins, diretor Administrativo e Financeiro da Mayekawa, revela que, durante muitos anos, a empresa, cujo foco é a fabricação de  equipamentos, apresentou um índice de rotatividade de pessoal muito baixo. Tal situação levou a uma certa acomodação em relação aos aspectos trabalhistas, que precisou ser revista com o crescimento da empresa. Leia, a seguir, o que mudou desde então.