Débitos decorrentes do aproveitamento do IPI crédito-prêmio
30 de outubro de 2009
Poderão ser pagos ou parcelados, até 30 de novembro de 2009, os débitos decorrentes do aproveitamento do IPI crédito-prêmio, bem como os oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT. Os referidos débitos poderão ser quitados ou parcelados em até 12 prestações mensais com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das multas isoladas, de 90% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento ou parcelamento nestes termos poderão liquidar os valores correspondentes aos débitos, inclusive multas e juros, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação desta Medida Provisória, devidamente declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(MP n. 470; DOU 14.10.2009)

Comentários
Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!
Comentar