Declaração de IR 2010
08 de março de 2010
A Receita Federal publicou as novas regras para entrega da Declaração Anual do IR. Confira:
• Quem tiver participado de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, não precisa mais fazer a declaração, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade; cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
• O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 por filho. Despesas com educação terão deduções de até R$ 2.708,49.
• Na declaração simplificada do IR, o contribuinte terá as deduções limitadas a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com o limite de
R$ 12.743,63.
• O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido terá uma multa que variará entre R$ 165,74 e 20% do imposto
sobre a renda.
• Contribuintes que errarem na declaração das deduções sofrerão multa de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro,
150%, se consideradas de má-fé. Confira aqui o texto da norma


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