Dedução do IR
08 de março de 2010
Foi instituído o Fundo Nacional do Idoso. Através deste, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. Confira a íntegra da Lei 12.213.


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