Pactum

Desnecessidade da CND

01 de julho de 2009

Contribuintes que têm dívida com o fisco e que pretendem participar de licitações, registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público não precisam mais apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial.
(Supremo Tribunal Federal)

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