Pactum

A devolução do Empréstimo Compulsório à Eletrobrás

25 de junho de 2010

30 de junho é o prazo final para as indústrias consumidoras de energia elétrica ajuizarem ações para terem seus créditos de empréstimo compulsório corrigidos integralmente.

Notícia divulgada pela Folha de São Paulo do 19.6.2010 indica que a Eletrobrás reservou R$ 3,5 bilhões para devolver às indústrias que pagaram empréstimo compulsório sobre a energia elétrica consumida no período de 1987 a 1993. Todavia, alerta o matutino que é preciso recorrer à justiça para cobrar os créditos, sendo que o prazo fatal para isso é 30.06.2010, data em que completa 05 anos da última Assembléia Geral dos acionistas da instituição, que convalidou a conversão dos créditos em ações.

É de notar que a Eletrobrás vem sendo condenada, nas diversas instâncias judiciais, à restituição do empréstimo compulsório corrigido monetariamente, a partir de cada pagamento efetuado pelos consumidores, pelos índices integrais de inflação, inclusive com a exclusão dos expurgos, e ao pagamento de juros sobre as diferenças de correção.

Porém, em que pese a jurisprudência pacificada, a Eletrobrás, ao invés de atribuir a cada consumidor o valor do crédito correspondente às diferenças de correção monetária e pagar os juros legais, vale-se de recursos judiciais para protelar o cumprimento da obrigação, sobrecarregando o Poder Judiciário e onerando desnecessariamente à própria companhia, que arcará com custas e honorários de sucumbência.

Diante daquela postura, resta aos consumidores industriais de energia elétrica que ainda não recorreram ao Judiciário para haver a integralidade de seus créditos, o prazo até 30 de junho próximo para ajuizar ações para este fim.
 

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