Empréstimo Compulsório Eletrobrás
07 de junho de 2010
Segundo o STJ, ainda não prescreveu a atualização relativa aos créditos convertidos em ações na última assembleia realizada pela estatal, em 2005, o que vai ocorrer em junho de 2010, cinco anos após a data da
143ª AGE da Eletrobrás. Portanto, ainda há um exíguo prazo para buscar a correção dos valores emprestados de janeiro de 1987 a janeiro de 1994.A ministra Eliana Calmon também entendeu ser cabível a incidência dos juros remuneratórios de 6%, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976, até a efetiva devolução dos créditos de empréstimo compulsório ou a sua conversão em ações.
(Superior Tribunal de Justiça)

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EDSON DE FARIA (não verificado)
esta valendo ok
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