Energia: vendas no mercado livre
18 de dezembro de 2009
A Justiça paulista concedeu liminar à Tractebel Energia, derrubando o decreto da substituição tributária nas vendas do mercado livre do Estado de São Paulo. A decisão afirma que as distribuidoras não são fornecedoras e que somente transportam a energia ao consumidor final. Dessa forma, não podem ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS.
A sentença foi conquistada mediante os esforços dos advogados da Pactum Consultoria e, apesar de válida somente para a Tractebel, anima o setor que briga na Justiça pela inconstituciona-lidade do decreto paulista número 54.1777, desde sua entrada em vigor, em junho deste ano.


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