Pactum

A fiscalização da lei de cotas

14 de maio de 2009

Em 28 de abril passado, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul lançou o Projeto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas Portadoras de Deficiência, em evento realizado no Centro de Eventos da PUCRS.

Iniciando por um Seminário, esse programa certamente tem por objetivo superar a principal objeção das empresas para a contratação de deficientes, que é a sua desqualificação para as vagas existentes no mercado.

Ao esforço das Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho em incentivar o preenchimento das quotas seguirá o retorno das fiscalizações nas empresas com mais de 100 funcionários, visando o cumprimento definitivo da chamada Lei de Cotas.

Com isso, as empresas que ainda não foram notificadas para o cumprimento das Cotas e mesmo as que já foram mas não cumpriram a exigência devem ficar atentas, pois a realidade está mudando.

O Rio Grande do Sul figurou, no ano passado, como um dos líderes no aumento das contratações de Pessoas Portadoras de Deficiência – PPDs, indicando uma intensa atividade da fiscalização do trabalho no Estado.

Por ser a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho uma das metas do Ministério prevê-se sejam ainda mais expressivas a atividades fiscalizatórias em 2009 nas empresas com matriz gaúcha, motivo verdadeiro para o lançamento do mencionado Projeto.

É, portanto, estratégica a decisão de trabalhar à frente da fiscalização, evitando prejuízos não só com autuações, que podem variar hoje entre mil e 110 mil reais.

Ademais, a contratação às pressas de trabalhadores desqualificados pode também comprometer a eficiência operacional da empresa, o que, a curto ou médio prazo pode repercutir em outros fatores de desempenho empresarial, até mesmo a lucratividade.

Os custos com a contratação e treinamento de mão-de-obra especial podem ser equacionados à realidade da empresa, e nesta hipótese são expressivamente inferiores à multa aplicada pelo descumprimento da lei.

Recomenda-se a execução desta obrigação legal mediante elaboração de Planejamento de Contratação e Remuneração, com programadas de Avaliação de Desempenho visando evitar que atitudes paternalistas com o fito exclusivo de forma reativa, acabem por colocar em risco o melhor desenvolvimento do negócio.

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