ICMS
01 de abril de 2010
Contribuinte gaúcho tem assegurado o direito à apreciação pelo STJ da possibilidade de quitar o ICMS na importação, utilizando-se de créditos de ICMS no mesmo período em que foram apurados. Conforme o advogado tributarista Luiz Henrique Cóser da Pactum Consultoria Empresarial, o caso possui relevância ao contribuinte e é oriundo de discordância com o Fisco Estadual quanto à aplicação da não-cumulatividade, e ausência de limitações ao direito de compensação de créditos com débitos.


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