ICMS nas refeições no Paraná
01 de julho de 2009
O Paraná determinou a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no fornecimento de refeições, por qualquer empresa, diretamente a seus empregados. A medida se estende a agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação e assistência social, sindicato ou associação de classes, desde que diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários.
(Decreto nº 4.745, DOE/ PR 15.5.09)comida


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