ICMS/SP: parcelamento
08 de março de 2010
Foram estabelecidas regras, no Estado de São Paulo, sobre o parcelamento especial de débitos de ICMS decorrentes de importação de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização ou de imposto a recolher a título de sujeição passiva por substituição tributária.
APLICAÇÃO: débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2010.
PARCELAS: até 26/02/10, 10 parcelas.
De 27/2 até 16/04/10, 8 parcelas, valor mínimo de R$ 1.000,00.
(Resolução SEFAZ N. 16; DOE/ SP: 13.02.2010)


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