ICMS/SP: parcelamento de débitos
18 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais de ICMS e reduz de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento. Esta nova disposição vale desde o dia 16/11/2009 em relação aos débitos não escritos na dívida ativa da Fazenda e desde o dia 01/12/2009 para os débitos inscritos e juizados. O contribuinte pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Poderá ser feito apenas um parcelamento para cada mês.


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