Pactum

ICMS/SP: parcelamento de débitos

18 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais de ICMS e reduz de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento. Esta nova disposição vale desde o dia 16/11/2009 em relação aos débitos não escritos na dívida ativa da Fazenda e desde o dia 01/12/2009 para os débitos inscritos e juizados. O contribuinte pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Poderá ser feito apenas um parcelamento para cada mês.

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.