Inconstitucionalidade no alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS
30 de outubro de 2009
O STF confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, para reconhecer que a receita bruta (faturamento) seria a "totalidade das receitas auferidas" pelas empresas. Segundo o ministro Marco Aurélio, o novo conceito de faturamento criado pelo dispositivo questionado – uma lei ordinária – foi além do que previu a Constituição Federal, que determinava a necessidade de uma lei complementar para tal.
Já o artigo 8º da mesma lei, que aumentou a alíquota da contribuição, de 2% para 3%, foi considerado constitucional pela Corte, uma vez que não existe a necessidade de lei complementar para tratar do aumento da alíquota.
(Supremo Tribunal Federal)


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