IPI e o movimento pelas exportações
02 de setembro de 2009
Os fatos recentes - aprovação de emenda à MP 460 e decisão do STF - não resolveram a questão básica alusiva às exportações. É sabido que o problema vem de longe e o incidente do chamado crédito-prêmio é apenas um aspecto dos muitos que travam as exportações. Os problemas estruturais que aumentam o custo Brasil portos, estradas, transporte, etc., as onerações da força de trabalho e o custo tributário são endêmicos inibidores da exportação.
Agora se acrescem os problemas da crise mundial e a excessiva valorização do real, que prejudica as receitas e inviabiliza nossas exportações. Neste contexto é que temos o imbróglio do IPI – restituição dos tributos que incidiram internamente, criado pelo Decreto-Lei nº 491/69. E este tema é inquietante e merece consideração pelo Governo.
Sucede que são cerca de trinta anos de conflitos e que tinham na Fazenda e nos Tribunais entendimento que mudou. E mudou contra as exportações, não obstante o fato de que se esperavam decisões técnicas, onde o rebate de impostos pagos internamente fosse reconhecido como necessidade que o é, e não como incentivo ou subsídio. E mais, que a decisão final não fosse forçada no sentido de considerar essas desonerações como incentivos setoriais, quando, qualquer empresa e qualquer produto necessitam ser viabilizados mediante desonerações de uma carga tributária e de contribuições sociais da ordem de quarenta por cento.
A defesa das exportações é de interesse do Brasil e se impõe solução duradoura. Esta, porém, não pode ignorar que as medidas prometidas pelo Governo devem começar por distender e resolver a questão do chamado IPI – Crédito Prêmio, para viabilizar empresas e empregos e não expulsá-los para países da América do Sul, China, Índia ou para outros países que não tem nenhum dos fatores estruturais e de custo como aqui temos. E ainda, para concluir, restituem os poucos impostos cobrados e tem câmbio fixo.

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