Joint Venture e Negócios Internacionais
09 de março de 2010
No mundo globalizado atual, as fronteiras estão, cada vez mais, menores. A economia tornou-se planetária, e o capital ficou sem uma pátria definida. A criação, pelos Estados, das zonas de livre comércio, é um exemplo dessa integração entre países e, ao mesmo tempo, um incentivo ao prosseguimento do entrosamento negocial.
Diante desse fenômeno, as empresas vêm encontrando nas Joint Ventures uma forma viável de expandir seus mercados, tendo como principais atrativos a redução dos custos e a repartição dos riscos do empreendimento. O Direito, alinhado a isso, desempenha relevante papel, auxiliando empresas que querem se beneficiar dessa ferramenta.
A JV é uma modalidade de acordo comercial, sem legislação internacional organizada, firmado entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, cujo objetivo é o empreendimento de uma determinada atividade econômica. Tal atividade pode se dar a partir do investimento de capitais ou não, que, de sua parte, ficarão vinculados a esse fim comum. Para sua gestão, é necessária a criação de uma entidade juridicamente autônoma que poderá ter personalidade distinta da de seus fundadores. As empresas originárias repartirão os riscos, bem como os custos, e as decisões serão tomadas em conjunto.
Com efeito, as JV transformaram-se numa ferramenta eficaz, quando se quer alcançar mercados externos, captar investimentos, realizar transferência de tecnologia e, ainda, utilizar franquias. Ao se firmar uma aliança estratégica, cada parte do acordo se compromete a trazer aquilo que tem de melhor, da maneira mais transparente possível.
Em suma, como diferentes culturas ensejaram o desenvolvimento de diversos perfis empresariais, é natural que empresas de países distintos somem suas vocações, viabilizando um empreendimento que não lhes seria factível sem uma organizada junção de esforços. Por meio dessa aliança estratégica, empresas de segmentos diferentes passam a ser parceiras numa nova atividade econômica, atingindo um melhor posicionamento no mercado. Outro fator favorável diz respeito ao valor despendido para a formação de uma JV, que é menor do que o gerado na abertura de filial própria.
Conclui-se, assim, que esse é mais um recurso à disposição do empresário que pretende expandir seus negócios, alcançando o tão interessante e, por isso, concorrido mercado externo. Some-se a isto o fato de que o Brasil é um dos maiores e mais promissores mercados, oferecendo inúmeras vantagens ao investidor financeiro internacional. O investimento sólido de capital estrangeiro no país acelera e reforça a formação de riquezas brasileiras, gerando empregos e renda. Logo, para as empresas que possuem a conquista do mercado externo como um projeto para sua expansão comercial, a JV passa a ser não só um mecanismo facilitador, como também um instrumento real capaz de concretizar tal projeto, uma vez observadas todas as particularidades quando da elaboração e formação de seu contrato, evitando-se, assim, os riscos decorrentes de um acordo mal formulado.


Comentários
Izabela (não verificado)
Estava procurando um artigo sobre Joint Venture e encontrei esse que é muito interessante.
Concordo quando é mencionado a importancia da JV para uma empresa que busca no mercado externo, sua expansão.
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