Lançamento em DCTF
20 de abril de 2009
O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na dívida ativa da união. É inconcebível o lançamento em DCTF como exigência de valor declarado e não recolhido. (Conselho de Contribuintes)


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