Lei 11.945/09 - Resumo das alterações
10 de junho de 2009
Foi convertida, na Lei nº 11.945/2009, a Medida Provisória nº 451/2008, que altera a legislação tributária, veja algumas das alterações:
1) Papel Imune – Instituído Registro Especial para pessoa jurídica que:
a) exercer atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos conforme Constituição Federal;
b) adquirir papel para a utilização na impressão de livros, jornais e periódicos;(arts. 1-3)
2) Reduzido a zero as alíquotas da Cofins e PIS-Pasep incidentes sobre as receitas decorrentes de valores pagos ou creditados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços; e também foram mantidas as isenções com relação ao IRPJ e a CSLL; (art. 4 -6)
3) Foi dispensada a exigência de apresentação da certidão negativa de débitos (CND) - exigida até então para comprovar que não há dívidas com o fisco - nas operações com instituições financeiras públicas - no caso, o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, as empresas poderão renegociar dívidas ou pedir novos financiamentos nos próximos seis meses, mesmo se estiverem com dívidas tributárias com o fisco; (art. 7)
4) Drawback integrado - Prevê suspensão de imposto na compra de insumos nacionais ou importados usados na produção de bens a serem exportados. Estabelecido que essas aquisições no mercado interno ou externo de bens a serem empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.
De acordo com o texto da lei sancionada, os benefícios do drawback serão aplicados, também, sobre a aquisição no mercado interno ou externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis. Apenas exportadores habilitados pela Secex poderão utilizar a suspensão tributária que prevê o drawback. Segundo o artigo 13 da Lei 11.945, foram prorrogados por um ano os atos com vencimento entre os dias 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009; (arts. 12-14)
5) Transferência de créditos de ICMS - o PIS/PASEP e COFINS serão excluídos da sua base de cálculo em relação as receitas decorrentes da transferência onerosa, a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação; (art. 16-17)
6) Aplicabilidade do regime não-cumulativo no caso de produto sujeito à substituição tributária na venda para Zona Franca de Manaus ou área de livro comércio, conforme especificações; (art. 16-17)
7) As empresas da área de construção civil têm até 31/12/2010 para permanecerem no regime cumulativo do PIS/COFINS; (art. 17)
8) Liberada a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com incidência tributária monofásica - com os recolhimentos fiscais sendo feito na primeira etapa da cadeia. Os produtos com incidência monofásica são autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis. A MP 451 proibia a tomada de quaisquer créditos em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas com a venda desses produtos; (art. 19)
9) Reduzido para a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2013, a alíquota do IRRF, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, à pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de cargas, até 31.12.2011;(art. 21)
10) Caso a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas da COFINS/PIS-Pasep, da Cofins-Importação e da contribuição para o PIS-Pasep-Importação sejam condicionadas à destinação do bem ou do serviço, e a este seja dado destino diverso, o responsável pelo fato fica sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existissem;
11) Aprovadas as tabelas progressivas mensais, para fins da apuração do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, uma válida para 2009, e outra a partir do ano-calendário de 2010. Com a lei sancionada, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de tributação são as seguintes: ( Art. 23)
| isenção | rendimentos até R$ 1.434,59 |
| 7,5% | rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150 |
| 15% | rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70 |
| 22,5% | rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582 |
| 27,5% | rendimentos acima de R$ 3.582 |
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2010, passam a valer as seguintes faixas de tributação:
| isenção | rendimentos até R$ 1.499,15 |
| 7,5% | rendimentos de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 |
| 15% | rendimentos de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 |
| 22,5% | rendimentos de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 |
| 27,5% | rendimentos acima de R$ 3.743,19 |
12) A partir de 1º de janeiro de 2009, estão reduzidas a zero as alíquotas de PIS e COFINS a serem aplicadas sobre as receitas de vendas destinadas ao consumo ou a industrialização nas Áreas de Livre Comércio; por pessoa jurídica estabelecida fora destas áreas. (art. 24).
13) TIMEMANIA - Os clubes devedores passam a ter a possibilidade de manter as suas parcelas mensais e também a porcentagem de reajuste anual de suas prestações, pois ganharam escalonamento melhor para quitar seus débitos com o governo. Para isto devem entrar com pedido em, no máximo, 60 dias a partir da data da publicação da lei no Diário Oficial da União. (art. 25-26)
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E PESQUISA e ANGELITA FARIAS
FONTE: LEI 11.945; DOU 05.06.2009
http://www.mdic.gov.br/portalmdic/sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=9107


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