Pactum

Liminar contra o FAP

02 de março de 2010

Empresa da área têxtil, de Minas Gerais, obteve decisão liminar que suspendeu a exigibilidade da contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho- SAT, na parcela que foi majorada pelo índice FAP, até o julgamento final da contestação interposta na esfera administrativa. A empresa contesta administrativamente o FAP, que possui índice oscilando entre 0,5000 e 2,0000, e foi assistida pelos advogados da Pactum Consultoria Empresarial. 

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.