Liminar contra o FAP
02 de março de 2010
Empresa da área têxtil, de Minas Gerais, obteve decisão liminar que suspendeu a exigibilidade da contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho- SAT, na parcela que foi majorada pelo índice FAP, até o julgamento final da contestação interposta na esfera administrativa. A empresa contesta administrativamente o FAP, que possui índice oscilando entre 0,5000 e 2,0000, e foi assistida pelos advogados da Pactum Consultoria Empresarial.


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