Liminares FAP e RAT
25 de agosto de 2010
Auxiliando tradicional empresa gaúcha do setor de informática a manter-se competitiva quanto aos custos tributários incidentes sobre a folha de salários, os advogados da Pactum obtiveram importante medida liminar, que determina o afastamento da cobrança de Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pelas alíquotas previstas no Decreto nº 6.957/09, e, ainda, a não aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
A decisão prestigiou a Constituição Federal, na medida em que a legislação atacada é inapropriada para fixação de alíquotas de tributos, sendo, ainda, omissa no apontamento das razões para o re-enquadramento do grau de risco de acidente do trabalho.
Com a decisão obtida, o contribuinte consegue estabilidade em seus custos e, com isso, seus produtos continuam competitivos no mercado, não havendo necessidade de reajuste de preço ou redução de margens de rentabilidade.


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