Mudanças na legislação tributária
01 de julho de 2009
Foi convertida em lei a Medida Provisória nº 451/2008, que altera a legislação tributária. Veja algumas das alterações:
1) Dispensada a exigência de apresentação da certidão negativa de débitos que até então era exigida para comprovar a não existência de dívidas com o fisco nas operações com instituições financeiras públicas.
2) Drawback integrado - prevê a suspensão de impostos (II, IPI, PIS e Cofins) na compra de insumos nacionais ou importados usados na produção de bens a serem exportados.
3) O PIS/Pasep e Cofins serão excluídos da sua base de cálculo em relação às receitas decorrentes da transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação.
4) As empresas da área de construção civil têm até 31/12/2010 para permanecerem no regime cumulativo do PIS/Cofins.
5) Liberada a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com incidência tributária monofásica, com os recolhimentos fiscais sendo feitos na primeira etapa da cadeia.
6) Aprovadas novas faixas (7,5% e 22,5%) da tabela progressiva mensal, para fins da apuração do Imposto de Renda, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, uma válida para 2009, e outra a partir do ano-calendário de 2010.
7) A partir de 1º de janeiro de 2009, estão reduzidas a zero as alíquotas de PIS e Cofins a serem aplicadas sobre as receitas de vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas áreas de Livre Comércio; por pessoa jurídica estabelecida fora destas áreas.
(Lei nº 11.945; DOU 5.6.2009)


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