Nova lei do estágio requer atenção
13 de agosto de 2009
A nova lei do estágio trouxe novidades e algumas modificações quanto à forma de trabalho existente entre empresas e os estudantes em busca de aprendizado prático. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.
Esta lei inova em alguns quesitos, que deverão ser seguidos pelas empresas concedentes e em relação aos direitos dos educandos.
As empresas que possuem ou vierem possuir estagiários em seu quadro, devem tomar certas precauções e observar os requisitos da lei para a concessão do estágio, entre eles: a duração permitida para a jornada diária de estágio e o prazo de duração do mesmo constante no termo de compromisso, que é o documento de acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente e a instituição de ensino. A entidade concedente também deverá estar atenta quanto à prorrogação de contratos firmados anteriormente a nova lei.
Caso haja descumprimento de qualquer dos itens necessários a este termo, poderão ser aplicadas penalidades, que vão desde a caracterização de vínculo empregatício até o impedimento de utilizar estagiários por até dois anos.
Para evitar contingências futuras, as empresas devem conhecer o número máximo de estagiários permitidos dentro de seu quadro de funcionários, sempre lembrando da reserva de vagas destinadas a portadores de deficiência e dos documentos comprobatórios da regularidade do estágio.
Cabe ressaltar a importância da contratação de seguro de acidentes pessoais, de forma a minimizar riscos de contingências futuras para a concedente do estágio.
A lei promove boas perspectivas para ambos os usuários deste tipo de relação de trabalho, entretanto, pode-se evitar possíveis problemas causados por inobservância dos requisitos da lei bastando apenas promover a revisão cuidadosa de todas as etapas do processo para cumprir as disposições legais.


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