Parcelamento
20 de abril de 2009
Publicada portaria que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, que trata a Medida Provisória 449/08 com exigibilidade suspensa ou não, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2005, cujo valor consolidado não seja superior a R$ 10 mil. Veja disposições: *Para pagamento à vista ou parcela em até seis prestações mensais haverá redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; *Para parcelamento em até 30 prestações mensais, redução de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal; *Para parcelamento em até 60 prestações mensais, redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. Poderão ainda ser pagos ou parcelados, em outras condições, débitos de pessoas jurídicas junto a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU, inclusive os que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1; DOU 10.3.2009)

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