PAT - Dedução no IRPJ
18 de dezembro de 2009
Empresa, optante do regime tributário do Lucro Real, pode abater do valor do IRPJ o dobro do total gasto com auxílio-alimentação pago aos seus
empregados, até o limite de 4% do imposto devido. A Receita Federal possibilitava deduzir apenas R$ 1,99 por refeição.
(Justiça Federal de São Paulo)

Comentários
Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!
Comentar