PIS/Cofins na importação
08 de março de 2010
Cliente da Pactum obteve, por seus advogados, o direito à alíquota zero de PIS e Cofins na importação e na receita bruta da venda, no mercado interno, de leite fluido, pasteurizado, na forma ultrapasteurizado, e de leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano.
(Superior Tribunal de Justiça)


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