Porto Alegre: Regime Especial de Parcelamento
08 de março de 2010
Instituído no Município de Porto Alegre o regime especial que possibilita o parcelamento de débito tributário do próprio contribuinte ou decorrente de responsabilidade legal com prazo de até 120 (cento e vinte) meses, a adesão deverá ocorrer até o dia 31/03/2010.
Não poderá migrar para este regime especial o débito parcelado em virtude da adesão ao Simples Nacional, exceto no caso de ter sido revogado o parcelamento referido até 22/02/2010.
Alguns débitos estão excluídosdo parcelamento. Também não poderão ser parcelados débitos que estejam sendo objeto de execução fiscal, restrição cuja constitucionalidade é questionável.
A data do pagamento da primeira parcela será indicada quando da assinatura do Termo de Parcelamento.
(Decreto n. 16.609; DOM/ POA 22.02.2010)


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