Precatórios
18 de dezembro de 2009
Publicada Emenda Constitucional que altera o art. 100 da Constituição Federal e institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com o regime especial criado, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto terá quitado prioritariamente o seu precatório. Os municípios obrigatoriamente deverão destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Para os Estados, esse percentual fica entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas sofrerão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.
(PEC n. 62; DOU 10.12.2009)


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