Prefeitura de POA parcela débitos tributários
30 de outubro de 2009
Decreto instituiu o Regime Especial de Parcelamento do débito tributário pela Prefeitura de Porto Alegre.
Prazo de adesão:
01/08/2009 até 15/12/2009
Vedações:
IPTU do exercício de 2009, ISSQN relativo à competência 2009 e ITBI. O valor será consolidado pela SELIC e juros de mora de 1%.
Pagamento:
Os débitos consolidados podem ser pagos em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada prestação será acrescido de juros simples à taxa de 1% ao mês. Importante ressaltar que o prefeito além de não propor via lei municipal votada pela Câmara de Porto Alegre restringe o acesso aos contribuintes que tenham parcelado tributos para ingresso no Simples Nacional e aqueles que possuem Execução Fiscal ajuizada contra si, uma diferenciação para contribuintes com situação ainda mais gravosa que os demais, merecendo o acesso à norma de aproximação tributária, harmonizada com o princípio constitucional da igualdade.
(Decreto n. 16.371; DOM/POA 24.07.2009)


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