Refis e levantamento de penhora
08 de março de 2010
PROCESSUAL CIVIL. REFIS. ARROLAMENTO DE BENS. PENHORA. LEVANTAMENTO. PRECEDENTES.
1. Não é admissível a manutenção de penhora sobre bem de pessoa jurídica que, ao ingressar no REFIS, opta pelo arrolamento de bens e cumpre regularmente as obrigações assumidas. Precedentes: REsp 462.333⁄MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU 18.08.06; REsp 945.891⁄SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 23.04.08; AgREsp 719.946⁄RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJU 13.09.07.
2. Agravo regimental não provido.
(Superior Tribunal de Justiça)


Comentários
Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!
Comentar