Ressarcimento legal, caminhos inversos
30 de junho de 2010
O Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e COFINS acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior.
Porém, o entendimento acerca do alcance da Portaria MF nº 348 - de 16/6/2010 - editada para essa finalidade, é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita poderes para vedar ou retardar, pelo tempo que quiser, a mencionada devolução.
Ou seja, os exportadores estão na total incerteza quanto ao momento em que ocorrerá a devolução dos valores dos tributos pagos sobre os insumos aplicados na produção destinada ao exterior. Desta forma, segundo o advogado e diretor da Pactum Consultoria, Gilson J. Rasador resta aos exportadores buscar, através de medida judicial, o direito ao devido ressarcimento.


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