REVIGORAR III
29 de julho de 2011
O Estado de Santa Catarina instituiu o REVIGORAR III, programa destinado a promover a regularização de débitos tributários de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD.
Os contribuintes que possuem débitos vencidos, lançados, constituídos ou inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2011, podem liquidar suas dívidas com descontos de até 95% dos juros e da multa se pagos em parcela única até 31 de agosto de 2011. Se o débito for somente de multa e juros a redução será de 80%.
A norma segue um critério já adotado pelo Estado para outros parcelamentos que acaba tratando situações equivalentes de forma não isonômica. A norma exclui de sua abrangência eventuais débitos que tenham sido autuados ou inscritos em dívida ativa após 31 de agosto de 2011, mesmo que o débito se refira a período anterior a tal data. Assim, se um contribuinte teve um débito de 2008, que seria passível de inclusão no Revigorar III, inscrito em dívida ativa a partir de 1º de abril, estará impedido de fazer a opção ao programa.
Este critério atenta contra o princípio da isonomia ao tratar de forma diferente débitos em razão do estado em que se encontra na Fazenda Pública Estadual.
Por sua vez, os contribuintes que não puderem pagar suas dívidas em parcela única, há a possibilidade do parcelamento em até sete meses, com reduções dos descontos de juros e multa.
A norma traz uma peculiaridade ao estender descontos para débitos não tributários como é o caso das tarifas devidas pelos Hospitais Filantrópicos junto a Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN. De acordo com a lei, estas instituições poderão liquidar seus débitos com a CELESC e com a CASAN com os mesmos descontos dados aos débitos tributários.
Para os contribuintes que tenham um débito global inferior a R$ 20.000,00, pode obter 100% de redução da multa e dos juros, desde que liquide o saldo até 31 de agosto de 2011.
Os produtores ou beneficiadores de maça com débitos não lançados, lançados e ofício ou inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2010 tem um tratamento diferenciado, com redução de 80% da multa e dos juros e o pagamento parcelado em 60 parcelas.
Resumo de benefícios do Estado de Santa Catarina
| Limite para pagamento com respectivo desconto | 31/08/11 | 30/09/11 | 31/10/11 | 30/11/11 | 30/12/11 | 31/01/12 | 29/02/12 |
| Regra geral de redução de multa e juros | 95% | 93% | 85% | 80% | 75% | 70% | 40% |
| Débitos constituídos exclusivamente por multa e juros | 80% | ||||||
| Débitos de hospitais filantrópicos com CELESC e CASAN – redução de multa e juros | 95% | 93% | 85% | 80% | 75% | 70% | 40% |
| Débitos inferiores a R$ 20.000,00 – Redução de multa e juros | 100% | ||||||
| Produtores e beneficiadores de maçã - Redução de multa e juros |
80% de redução de multa e juros com parcelamento do saldo em 60 meses | ||||||


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