RS/Substituição tributária
31 de março de 2010
Revogado Protocolo n. 92/07, que tratava da substituição tributária no segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, com efeitos a partir de 01/05/2010. Em virtude desta revogação não haverá mais substituição tributária nas operações entre Rio Grande do Sul e Paraná, uma vez que nas operações com Santa Catarina o Rio Grande do Sul já havia denunciado o referido Protocolo, pelo Despacho Confaz n. 79/08. Esta disposição está pendente de regulamentação pelo Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: FIERGS; 31.03.2010


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