SAT/FAP
08 de março de 2010
Várias empresas, de Minas Gerais, obtiveram liminares que suspendem a exigibilidade da contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, na parcela que foi majorada pelo índice FAP, até o julgamento final das contestações interpostas na esfera administrativa. As empresas contestam administrativamente o FAP, que possuí índice oscilando entre 0,500 e 2,0000, sendo as mesmas assistidas pelos advogados da Pactum
Consultoria.
(Justiça Federal de Minas Gerais)


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