Pactum

SAT/FAP

08 de março de 2010

Várias empresas, de Minas Gerais, obtiveram liminares que suspendem a exigibilidade da contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, na parcela que foi majorada pelo índice FAP, até o julgamento final das contestações interpostas na esfera administrativa. As empresas contestam administrativamente o FAP, que possuí índice oscilando entre 0,500 e 2,0000, sendo as mesmas assistidas pelos advogados da Pactum
Consultoria.
(Justiça Federal de Minas Gerais)

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.