Pactum

 

STF: crédito-prêmio foi extinto em 1990

30 de outubro de 2009

Os ministros do STF negaram provimento aos recursos extraordinários que discutiam a extinção do crédito-prêmio do IPI. O tribunal entendeu que o crédito-prêmio seria incentivo fiscal de natureza setorial e como incentivo fiscal deixou de vigorar em 1990, dois anos após a promulgação
da Constituição Federal de 1988.
(Supremo Tribunal Federal)

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.