STF: crédito-prêmio foi extinto em 1990
30 de outubro de 2009
Os ministros do STF negaram provimento aos recursos extraordinários que discutiam a extinção do crédito-prêmio do IPI. O tribunal entendeu que o crédito-prêmio seria incentivo fiscal de natureza setorial e como incentivo fiscal deixou de vigorar em 1990, dois anos após a promulgação
da Constituição Federal de 1988.
(Supremo Tribunal Federal)

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