Substituição tributária RS/MG
03 de dezembro de 2009
O Estado do Rio Grande do Sul assinou 14 protocolos com o Estado de Minas Gerais, revogando os que estavam em vigor e incluindo um novo segmento no Regime de Substituição Tributária para as remessas de mercadoria à Minas Gerais. Os novos protocolos estabelecem que, apenas nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais fica atribuída ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST. Nas entradas destas mercadorias, neste Estado, quando advindas de Minas Gerais, aplicam-se as regras da substituição tributária interna, art. 53-A e seguintes do Regulamento
de RS. Os efeitos serão partir de 1º de novembro de 2009.
Confiram os Protocolos alterados:
Protocolo ICMS 167/09 – revoga nº 51/2009 – operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 168/09 – revoga nº 55/2009 – operações com artefatos de uso doméstico;
Protocolo ICMS 169/09 – revoga nº 44/2009 – operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 170/09 – revoga nº 45/2009 – operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 171/09 – revoga nº 46/2009 – operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 172/09 – revoga nº 54/2009 – operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 173/09 – revoga nº 53/2009 – operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Protocolo ICMS 174/09 – revoga nº 47/2009 – operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 175/09 – revoga nº 48/2009 – operações com instrumentos musicais;
Protocolo ICMS 176/09 – revoga nº 52/2009 – operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 177/09 – revoga nº 52/2009 – operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 178/09 – revoga nº 56/2009 – operações com materiais elétricos;
Protocolo ICMS 180/09 – revoga nº 50/2009 – operações com artigos de papelaria.
Novo:
Protocolo ICMS 179/09 - operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,eletromecânicos e automáticos;


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