Sucesso de operação internacional começa com planejamento
09 de março de 2010
Em função da alteração do mercado após a última crise econômica mundial, quando o Brasil ganhou importância no mercado global, o movimento de parcerias e negócios internacionais surgiu com mais força aqui. De um lado, empresas nacionais vislumbraram a oportunidade de expandir seus negócios para outros países; de outro, investidores estrangeiros passaram a enxergar o Brasil como um local repleto de oportunidades. Porém, embora bastante promissor, o mercado internacional é extremamente complexo.
Por isso, lembra Gilson Faust, diretor da Pactum no Paraná, para ter sucesso na implementação de negócios com outros países é preciso realizar um planejamento muito bem efetivado, o qual deve incluir a projeção de cenários e todo o custo-benefício da operação. “A empresa tem de alocar tempo na preparação da operação, realizando um levantamento de acordos bilaterais e barreiras tarifárias existentes, bem como conhecer o modelo de tributação de várias nações”, adverte. “Na inexistência de acordos prévios, é possível até mesmo buscar, junto às autoridades federais, a implantação de alguma regra favorável à operação”, complementa.
Em relação ao planejamento, Jorge Marcelino, consultor de Direito Internacional da Pactum no Paraná, estipula duas categorias correlatas. A primeira delas seria mais no sentido de garantir a viabilidade e a regularidade dos contratos e procedimentos, abordando questões como o pagamento ou não de tributos até as formalidades de desembaraço aduaneiro. Já a segunda classe estaria focada na busca da melhor saída para uma determinada operação, utilizando-se dos benefícios fiscais.
“O Brasil mantém acordos de bitributação com diversos países, que visam a estimular as relações comerciais através da isenção da tributação da renda em um dos países envolvidos. Nesse aspecto, a escolha de uma dessas jurisdições pode significar uma grande economia para a empresa brasileira; quando não é possível esta escolha, algumas empresas têm optado por realizar uma operação comercial triangular, de forma a realizar uma primeira etapa da operação dentro do território nacional, outra em um país intermediário, que mantenha esse tipo de tratado com o Brasil e o país de destino, fazendo com que as mercadorias ou serviços transitem sob uma só incidência tributária”, exemplifica. “Na prática, esse jogo de redes de acordos possibilita um horizonte bastante amplo. Através da análise tributátia, é possível estruturar a operação de forma mais lucrativa”, resume.
Essas trocas, porém, envolvem outros aspectos muito delicados: o controle via Banco Central do investimento estrangeiro direto e a remessa de lucro de um negócio. Todo ingresso de capital no país é amplamente regulamentado, estando o investidor sujeito a multas em caso de desconformidade ou descumprimento dessas formalidades, lembra Marcelino. A remessa dos lucros, por sua vez, depende da entrada regular desse capital no país. No entanto, é bom lembrar que o que é lícito no Brasil pode não ser em outros lugares. “Existem países que não submetem o fluxo de moeda estrangeira a grande controle. No Brasil, a remessa ilegal é crime, com pena de reclusão”, enfatiza. “Essas diferenças entre países ocorre em muitos procedimentos. Basicamente, estamos falando de dois estados soberanos; portanto, com leis diferentes”, pontua.
Em razão de todas essas particularidades, para que a internacionalização deixe de ser uma aventura e passe a ser um plano de negócios estruturado, retoma Faust, é imprescindível contar com um assessoramento. “O resultado é a diminuição do risco da operação”, finaliza.


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