Supermercados em SC
01 de julho de 2009
Concedida redução da multa e dos juros incidentes sobre o débito decorrente de aproveitamento do ICMS sobre a aquisição de energia elétrica e de embalagens, pelo setor supermercadista, relativo ao crédito escriturado até 2008. O recolhimento pôde ser feito com até 95% de desconto até maio ou parcelado em 36 meses, com 50% de abatimento.
(Decreto nº 2.313, DOE/SC 8.5.09)


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