Supremo e Lula Podem Exportar Fábricas
12 de agosto de 2009
"O exportador brasileiro é como um atleta que entra em uma corrida carregando um saco de um quilo de areia nas costas."
Roberto Giannetti da Fonseca
Roberto Giannetti da Fonseca
Muito já se escreveu, discutiu e comentou sobre o chamado crédito de IPI sobre exportações. Cremos ser importante neste momento apresentá-lo no contexto da competição internacional para que se amplie os horizontes sobre o que está para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Presidente da República Federativa do Brasil.
Antes é preciso, contudo, destacar o primado segundo o qual nenhuma nação no mundo deve embutir em seus produtos e serviços exportados quaisquer tributos cobrados de suas empresas exportadoras, pois que estes servem exclusivamente para financiar o Governo do país exportador, tendo efeitos na cadeia interna de fornecimentos e sobre os trabalhadores.
Atendendo a este comando do comércio internacional, o Governo criou, em 1969 o ressarcimento de tributos, via crédito de IPI.
E o crédito de IPI aos exportadores atendia apenas parcialmente a desoneração das exportações, pois, entre outros tributos que incidiam e continuam inclusos nos preços de nossos produtos exportados, está a contribuição de 20% sobre a folha de salários, o ICMS não restituído pelos Estados, e ainda o repasse de todos os tributos pagos internamente como, por exemplo, o IPTU, a contribuição para os Serviços Sociais, etc.
Então é fácil concluir que quanto mais empregados o exportador tiver, e quanto mais elaborado for o produto exportado, maior será o repasse desses custos tributários aos seus clientes no exterior, o que é fora de dúvida está a afetar a competição com empresas de outros países, limitando o crescimento das exportações brasileiras no cenário de comércio internacional.
Some-se a inclusão de tributos nos preços de produtos exportados a recente valorização do real frente ao dólar e o aumento das medidas protecionistas em virtude da crise financeira internacional e veremos como estão desassistidas as nossas empresas.
Então a desoneração das exportações é uma necessidade imperiosa, hoje. E dentro de tal quadro há que se resolver a transferência do crédito criado pelo Decreto-lei nº 491/69.
Não há mais tempo hábil para que o Governo do Presidente Lula faça a reforma da legislação trabalhista. Igualmente não será em seu mandato que o País receberá a tão aguardada e necessária reforma tributária. Infelizmente, não há cenário em que tais mudanças possam ser feitas no curtíssimo prazo.
E a competição por mercados é diária, urgente e mais difícil do que nunca! a China dá um crédito de 9% a seus exportadores, só para trazermos um exemplo.
Assim, encontramos o Supremo Tribunal Federal e a Presidência da República com poderes suficientes para evitar a exportação de fábricas para países com melhores condições de competição.
A decisão cabe agora a estes atores, mas certamente todos nós sentiremos seus efeitos.
Antes é preciso, contudo, destacar o primado segundo o qual nenhuma nação no mundo deve embutir em seus produtos e serviços exportados quaisquer tributos cobrados de suas empresas exportadoras, pois que estes servem exclusivamente para financiar o Governo do país exportador, tendo efeitos na cadeia interna de fornecimentos e sobre os trabalhadores.
Atendendo a este comando do comércio internacional, o Governo criou, em 1969 o ressarcimento de tributos, via crédito de IPI.
E o crédito de IPI aos exportadores atendia apenas parcialmente a desoneração das exportações, pois, entre outros tributos que incidiam e continuam inclusos nos preços de nossos produtos exportados, está a contribuição de 20% sobre a folha de salários, o ICMS não restituído pelos Estados, e ainda o repasse de todos os tributos pagos internamente como, por exemplo, o IPTU, a contribuição para os Serviços Sociais, etc.
Então é fácil concluir que quanto mais empregados o exportador tiver, e quanto mais elaborado for o produto exportado, maior será o repasse desses custos tributários aos seus clientes no exterior, o que é fora de dúvida está a afetar a competição com empresas de outros países, limitando o crescimento das exportações brasileiras no cenário de comércio internacional.
Some-se a inclusão de tributos nos preços de produtos exportados a recente valorização do real frente ao dólar e o aumento das medidas protecionistas em virtude da crise financeira internacional e veremos como estão desassistidas as nossas empresas.
Então a desoneração das exportações é uma necessidade imperiosa, hoje. E dentro de tal quadro há que se resolver a transferência do crédito criado pelo Decreto-lei nº 491/69.
Não há mais tempo hábil para que o Governo do Presidente Lula faça a reforma da legislação trabalhista. Igualmente não será em seu mandato que o País receberá a tão aguardada e necessária reforma tributária. Infelizmente, não há cenário em que tais mudanças possam ser feitas no curtíssimo prazo.
E a competição por mercados é diária, urgente e mais difícil do que nunca! a China dá um crédito de 9% a seus exportadores, só para trazermos um exemplo.
Assim, encontramos o Supremo Tribunal Federal e a Presidência da República com poderes suficientes para evitar a exportação de fábricas para países com melhores condições de competição.
A decisão cabe agora a estes atores, mas certamente todos nós sentiremos seus efeitos.


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