Suspensão da aplicação do FAP
16 de abril de 2010
Contribuinte obtém suspensão da aplicação do FAP – Fundo Acidentário de Prevenção na Justiça Federal de Brasília e o recolhimento do tributo nos patamares anteriores à divulgação do FAP, até a decisão final de mérito, bem como o direito de não ter o nome inscrito no CADIN ou em dívida ativa.
Conforme o advogado tributarista Luiz Henrique Cóser, da Pactum Consultoria Empresarial, apesar de a companhia ser gaúcha, a medida judicial foi proposta em Brasília, pois a responsabilidade pelo julgamento da sua defesa administrativa é do Ministério da Previdência Social.
Assim, além de englobar a segurança para todas as suas filiais, a decisão judicial uniforme assegura o andamento da defesa administrativa quanto à legalidade do índice, garantindo-lhe o recolhimento do tributo sem a majoração, enquanto exerce seu inafastável direito de ampla defesa e amplo acesso à jurisdição, tanto administrativa, como judicial.


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