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Suspensão de débito

08 de março de 2010

A Justiça de Minas Gerais proferiu decisão em favor de mineradora de grande porte, suspendendo exigibilidade de débito constituído por ICMS, multa e juros. O juiz reconheceu que o Fisco não observou o prazo correto para a cobrança do que entendia lhe ser devido. Como a decisão foi obtida em curto prazo e logo no início do processo, a empresa autora não precisou oferecer bens em garantia, realizar depósito nem apresentar fiança bancária. Tampouco chegou a sofrer qualquer reflexo negativo atrelado ao débito em questão, tendo assegurado seu acesso à certidão de regularidade fiscal.
(1ª Vara de Feitos Tributários/MG)

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